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Secretária de Saúde autoriza atendimento ambulatorial suspenso desde 23 de março

09/06/2020 07h11

Fonte: Redação

A secretária de Saúde de Dourados, Berenice de Oliveira Machado Souza, autorizou o atendimento ambulatorial em todas as unidades próprias da rede municipal a partir desta segunda-feira (8). Ele havia sido suspenso em 23 de março, dia em que foi publicado decreto de emergência no município por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A autorização é válida para o Centro De Atenção Psicossocial CAPS AD; Centro De Atenção Psicossocial – CAPS II; Policlínica de Atendimento à Mulher - Enf. Ana Maria Carneiro – CAM; Policlínica de Atendimento Infanto-Juvenil – PAI; Posto de Assistência Médica de Dourados – PAM; Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase – CRTH; Serviço de Atendimento Especializado - SAE/CTA, bem como os prestadores de serviços de saúde complementares ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Conforme a Resolução/SEMS nº 36, de 05 de junho de 2020, essas unidades próprias da rede municipal de saúde "voltarão a atender/executar o quantitativo de cinquenta por cento das consultas/procedimentos, de acordo com o padrão mínimo de atendimento, e os prestadores de serviços de saúde complementares ao SUS voltarão a atender cinquenta por cento do quantitativo que estava estabelecido na agenda regulatória anterior à suspensão dos serviços."

No entanto, ficou mantido trecho da Resolução/SEMS nº19, de 20 de março de 2.020 segundo o qual os profissionais lotados nas unidades próprias da rede municipal de saúde "serão realocados de acordo com a necessidade do serviço e capacitados adequadamente, a critério do gestor local".

Além disso, segue suspensa "a autorização/realização de cirurgias eletivas em todas as unidades prestadoras de serviços a rede municipal de saúde", bem como "o agendamento de atendimento ambulatorial em todas as unidades de saúde próprias de atenção primária, exceto os atendimentos ambulatoriais para realização do pré-natal, com efeito a contar de 23 de março de 2020".

Outro ponto mantido da Resolução/SEMS nº19, de 20 de março de 2.020 indica que nas unidades de atenção primária o funcionamento se dará na modalidade à demanda espontânea.

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