Amor Sem Fim
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Com Lucas de Lima

Prefeitura de Dourados decreta Toque de Recolher e define regras para empresas

23/03/2020 18h42

Fonte: Redação

A prefeita Délia Razuk publicou agora há pouco no Diário Oficial da União, que Dourados terá toque de recolher a partir desta segunda-feira (23/3), das 22h às 5h, não poderá haver movimentação nas ruas.

A administração municipal também limitou abertura de comércio e estabeleceu regras para cada segmento. Para estabelecimentos como restaurantes, conveniências, lanchonetes, cafés, padarias e outros do ramo alimentício, distribuidoras de água mineral e gás, estão liberadas as ações exclusivamente por meio de entregas em domicílio ou de retirada de produtos no próprio estabelecimento, "sendo vedado o consumo no local".

As oficinas mecânicas e serviços de manutenção de máquinas e equipamento deve apresentar as condições de higiene necessárias aos trabalhadores e clientes.

O funcionamento de laboratórios, clínicas odontológicas ou médicas deve ser realizado sem que haja aglomeração de pessoas nos locais, através de agendamentos. A mesma regra se aplica para correios, casas lotéricas e correspondentes bancários, incluindo a não aglomeração de pessoas no local.

Quem trabalha nos escritórios de profissionais liberais deverão atuar das próprias casas, quando possível, e atendimento de urgências. Atendimento em empresas de produtos e serviços relacionadas ao agronegócio, construção civil, prestadores de serviço, deverão, como em outros casos já citados, adotar medidas preventivas de higiene e evitar a aglomeração.

Os transportes coletivos público, privado ou individual só poderão funcionar com metade de sua capacidade de passageiros sentados, e ainda intensificar as medidas preventivas de higienização.

Ainda de acordo com o novo decreto, fica vedado o comércio de ambulantes de camelôs, vendedores de rua e nos semáforos da cidade, assim como a realização de feiras públicas e privadas no município.

O atendimento bancário presencial também está suspenso, salvo para atender as exceções do Decreto Federal nº 10.282/2020. Art. 5º. Os velórios fúnebres deverão ter duração máxima de duas horas, limitando-se a 10 o número de pessoas que poderão permanecer no recinto.

Quem não cumprir as medidas poderá ter o alvará de funcionamento cancelado e o responsável poderá até ser preso. Quanto ao Toque de recolher a polícia e a Guarda Municipal farão fiscalização.

Todas as normas podem ser encontradas no Diário Oficial de Dourados, desta segunda-feira ( 23).

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