Clube da Insonia
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Com Ionam

HU orienta sobre exame no recém-nascido durante o período de pandemia

07/07/2020 07h12

Fonte: Redação

O Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva (Comusa), publicou no dia 26 de maio de 2020, a Nota Técnica sobre Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU) em Tempos de Pandemia.

O documento tem o intuito de alertar os profissionais de saúde quanto à orientação e seguimento das crianças durante e após a pandemia.

Em tempos habituais tem-se como meta a realização da TANU no primeiro mês de vida, a confirmação da perda auditiva até o terceiro mês e a intervenção clínico-terapêutica entre o terceiro e o sexto mês, no máximo. Estas ações propiciam as melhores condições para tratamentos disponíveis, pensando-se na plasticidade neuronal da criança. Contudo, diante do cenário atual, as recomendações foram alteradas. Mas, sempre que possível, a TANU será realizada antes da alta hospitalar, como já é recomendado e com o uso de EPI como preconizado pelo Ministério da Saúde.

O Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD) tem como objetivo triar todos os bebês com no mínimo 24 horas de vida, antes da alta. Contudo, devido às dificuldades existentes, caso não seja possível contemplar todos os bebês, será dada prioridade para a triagem dos que apresentem fatores de risco para a perda auditiva. É importante salientar que a triagem será realizada por meio das Emissões Otoacústicas, visto que o hospital não possui o equipamento para realizar o BERA (exame preconizado para triagem de bebês de risco). Sendo assim, os bebês de risco continuarão sendo encaminhados para realizar o referido exame na rede, para completar a avaliação. Cabe ainda ressaltar que estão sendo tomadas medidas para tentar ampliar o serviço, no intuito de atingir as metas preconizadas em lei e atender a população da melhor forma possível.

Recomendações

Em caso de falha na triagem auditiva, neste momento de pandemia, recomenda-se que a criança permaneça em casa, e faça o reteste ambulatorial apenas quando as autoridades sanitárias autorizarem o encerramento do distanciamento social. Esta mesma recomendação serve para aquelas crianças que necessitem de diagnóstico médico e audiológico, após a falha no processo teste/reteste da TANU.

Na primeira consulta, o pediatra deve verificar se a TANU foi realizada, e se os resultados são satisfatórios.

Caso a criança não tenha realizado a TANU, tenha apresentado falha no processo teste/reteste, ou não tenha sido encaminhada para diagnóstico após falha, proceder os encaminhamentos necessários, assim que as autoridades sanitárias autorizarem o encerramento do distanciamento social.

A Nota Técnica do Comusa termina com a consideração de que as recomendações terão impacto no tempo recomendado para diagnóstico e intervenção. Por isso, assim que a pandemia de Covid-19 se encerrar, deverá ser retomado o processo da TANU nos tempos recomendados.

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