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Com Roberto Ferreira

Fechamento de turmas leva professores ao MPE

17/12/2019 07h28

Fonte: Redação

O Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados (Simted), protocolou, nesta segunda-feira (16), uma denúncia na 16º Promotoria do Ministério Público Estadual sobre o fechamento de turmas.

Conforme a entidade, os governos municipal e estadual estão ‘negociando’ a troca de alunos dos anos iniciais e anos finais sem um estudo prévio e sem ouvir a comunidade escolar envolvida, situação que deverá causar impactos na vida dos alunos e dos pais e também impactos financeiros para o custeio do ensino público. O artigo 53, V, da lei 8.069/90 garante ao estudante o direito de estudar próximo de sua residência.

Na Rede Municipal, a administração está fechando turmas dos 8° e 9° anos dos anos finais do ensino fundamental. Com isso, os alunos dessas turmas serão obrigados, para o próximo ano letivo, a buscar vagas em outras escolas da Rede Estadual.

Já o governo estadual quer fechar a Escola Estadual Rotary Dr. Nelson de Araújo, onde estão matriculadas 296 crianças, de 1° ao 5° ano do ensino fundamental e passar a responsabilidade ao governo municipal. Em contrapartida, o município passa os alunos dos 8° e 9° ano do ensino fundamental para escolas dos estados, também sem nenhuma justificativa plausível para tal acordo e sem nenhuma discussão prévia com a comunidade escolar.

Conforme o Simted, "há o nítido descumprimento dos Planos Municipal e Estadual de educação. Os acordos que estão se firmando entre município e estado está em desacordo com a meta 2 de ambos os planos, no qual tanto município quanto estado devem oferecer o ensino fundamental, do 1° ao 5° e 6 ao 9° ano, sem distinção:

"Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PEE." (Meta 2 – Ensino Fundamental, Plano Estadual de Educação)

"Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME." (Meta 2 – Ensino Fundamental, Plano Municipal de Educação)

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e a Constituição Federal legislam sobre as responsabilidades dos entes federados e, legalmente, município e estado devem proporcionar o acesso ao ensino fundamental. Já a lei n. 11.494/2007 (FUNDEB), em seu artigo 36 estabelece como devem ser fixados os valores do referido fundo. O recurso destinado aos alunos dos anos finais do ensino fundamental (6° ao 9° anos) é 10% superior ao recurso destinado aos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental (1° ao 5° anos).

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