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Câmara julgará de novo os 4 vereadores investigados por corrupção

25/06/2019 07h46

Fonte: Campo Grande News

Foto: Eliel Oliveira Foto: Eliel Oliveira

As sessões que absolveram os vereadores afastados Idenor Machado (PSDB), Pedro Pepa (DEM) e Pastor Cirilo Ramão (MDB) e a sessão que cassou a vereadora Denize Portolann (PR) foram anuladas pela Câmara de Dourados.

Conforme reportagem do Campo Grande News, a decisão foi tomada pela Mesa Diretora seguindo recomendação do Ministério Público de que o Legislativo desrespeitou o Decreto-Lei 201/67 ao impedir a participação dos suplentes e fazer apenas uma votação para as duas denúncias apresentadas contra cada vereador.

Nas sessões de 7 de maio (cassação de Denize Portolann), 15 de maio (absolvição de Cirilo), 16 de maio (absolvição de Pedro Pepa) e 20 de maio (absolvição de Idenor Machado), os suplentes empossados após o afastamento judicial deles não puderam votar.

A Câmara seguiu regra do Regimento Interno, que considera suplente parte interessada. Entretanto, o Ministério Público afirma não existir amparo legal, segundo a recomendação feita no dia 7 deste mês pelo promotor Ricardo Rotunno.

Os novos julgamentos começam nesta quarta-feira (26) às 18h. O ex-presidente da Câmara Idenor Machado será o primeiro. O julgamento de Cirilo Ramão será na quinta-feira às 13h e de Pedro Pepa às 18h do mesmo dia. A sessão para julgar Denize será na sexta-(28), às 13h.

O calendário faz parte de ato da Mesa Diretora, assinado no final da tarde desta segunda pelo presidente da Câmara Alan Guedes (DEM), pelo vice-presidente Elias Ishy (PT), pelo primeiro-secretário Sérgio Nogueira (PSDB) e pela segunda-secretária Daniela Hall (PSD).

Decisão do TJ - Além do Decreto-Lei 201, a Mesa Diretora leva em conta decisão de maio deste ano do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de que não existe proibição para suplente votar em processo de cassação.

Na sentença, o desembargador afirmou que além de inexistir proibição no ordenamento jurídico, a medida abre chancela para que, em determinados casos, nunca se chegue ao quorum exigido para a cassação.

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