Servidores da Ebserh entram em greve no Hospital Universitário de Dourados

Servidores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que atuam nos hospitais universitários de Mato Grosso do Sul entram em greve por tempo indeterminado a partir desta terça-feira. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais de Mato Grosso do Sul (Sindsep-MS), a categoria busca um acordo coletivo. Segundo a categoria a data-base do reajuste é em março e até o momento não houve avanço nas negociações.

Segundo O Progresso, em Dourados, cerca de 500 trabalhadores, segundo o Sindicato, devem participar do movimento nacional. Com isso, 70% dos atendimentos estarão prejudicados em todos os setores do Hospital Universitário, principalmente no setor de enfermagem e obstetrícia, em que o fluxo de atendimento é maior. De acordo com o Sindicato, 30% dos atendimentos serão respeitados, conforme prevê a legislação.

Nesta terça,, os trabalhadores de Dourados se reúnem em frente ao Hospital Universitário, com faixas, cartazes e vestidos de preto. A ideia é chamar a atenção da Ebserh para a retomadas das negociações. A greve ocorre por tempo indeterminado.

No último dia 14, os movimentos grevistas informaram a Ebserh sobre a greve. No comunicado, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (FENADSEF) informaram que em dezembro de 2016 apresentaram proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para vigência de 01 de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018. "Veja-se que a data base da categoria é I Q de março, sendo que não existiu qualquer avanço nas negociações e a Empresa não apresentou contraproposta", diz nota.

Segundo a categoria, na reunião do último dia 18 de agosto, a Empresa foi categórica que a SEST/MP foi incisiva em rejeitar as cláusulas que geram impacto financeiro à folha de pagamento e reforça que não teve autorização para propor nenhum reajuste que implique em aumento de despesas.

"Assim, a Empresa não apresentou nenhuma proposta de índice para as cláusulas econômicas, muito menos avançou nas cláusulas sociais, com a categoria enfrentando irreparáveis prejuízos, pois já se passaram quase 09 meses da proposta protocolada pela CONDSEF e FENADSEF, bem como 06 meses da data-base. O artigo 3 0 da Lei n o 7.784, de 1989, é expresso que "Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho", diz nota.

Em outro trecho a categoria ressalta o direito da greve. "Também, o direito de greve encontram respaldo no artigo 9 0, da Constituição Federal, Lei nQ 7.784/89 e Convenções da Organização Internacional do Trabalho. Com isso, a categoria em assembleias gerais realizadas nos estados deliberaram pela deflagração de greve por tempo indeterminado com início previsto para dia 19 de setembro de 2017. No mesmo sentido foi a deliberação da Plenária Geral dos empregados públicos da EBSERH com greve nacional a partir do dia 19 de setembro.

A presente comunicação também visa o cumprimento dos requisitos formais que regem o movimento paredista, na forma da lei, assim como, informa-se que serão mantidos os serviços essenciais e inadiáveis à população".