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Com Nino Badaue e Maycon Franco

Foragido por estupro é preso em Dourados com pornografia infantil

07/11/2018 06h26

Fonte: Dourados News

Foto: Oswaldo Duarte / Dourados News Foto: Oswaldo Duarte / Dourados News

Homem foi preso na tarde de segunda-feira (5/11) em Dourados ao ser flagrado com o aparelho de telefone celular contendo vários vídeos e fotos de cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. O caso ocorreu na rua da Prosperidade, na região do bairro Jóquei Clube.

Segundo Dourados News, Wiliam Aliendre Benites, 29, morador em Itaporã, era foragido da Justiça acusado por estuprar a enteada de 15 anos, portadora de síndrome de Down.

Ele acabou autuado por ‘adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cenas de sexo explícito ou pornografia, envolvendo criança ou adolescente’.

De acordo com a ocorrência, policiais militares da ALI (Agência Local de Inteligência) faziam rondas pela região, quando avistaram o rapaz em atitude suspeita. Com ele havia o celular e durante checagem ao aparelho, constataram as fotos.

Wiliam participava de um grupo no aplicativo whatsapp denominado ‘caldo de polo’, onde continha várias cenas de menores, incluindo não só adolescentes, como também crianças.

Questionado, afirmou não saber como estava no grupo e contou ter saído por várias vezes, porém, era recolocado novamente pelos administradores. O celular foi apreendido e encaminhado para a perícia.

Mandado de prisão

Ao realizar a checagem dos dados do suspeito, os militares descobriram o mandado de prisão expedido contra o rapaz pela Justiça de Itaporã. Conforme denúncia registrada em setembro passado, ele é acusado de estuprar a enteada.

Encaminhado à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Dourados, Wiliam será autuado pelo crime previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e prestará depoimento ao delegado da cidade onde reside, que investiga o caso envolvendo a menor.

Pedofilia

O crime a qual o rapaz responderá consta na Lei número 11.829, de 25 de novembro de 2008, artigo 241-B, prevendo pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Apesar de afiançável, a medida não foi arbitrada pela polícia por Wiliam ser considerado foragido da Justiça.

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